Lei 15.270/2025: Entenda o IRPF Mínimo para Altas Rendas

Lei 15.270/2025: Entenda o IRPF Mínimo para Altas Rendas

A Lei 15.270/2025 institui a tributação mínima do IRPF (IRPFM) para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000 a partir do ano-calendário 2026 (DIRPF 2027), garantindo uma alíquota efetiva mínima progressiva até 10%.

Quem é afetado e quando

Aplica-se a toda PF residente no Brasil cuja soma de rendimentos no ano exceda R$ 600.000, incluindo salários, dividendos, aluguéis e rendimentos isentos/exclusivos (menos deduções específicas).

  • Vigência: Ano-base 2026 (declaração em 2027); calculada na DIRPF anual via art. 16-A da Lei 9.250/1995.

  • Base ampla: Rendimentos tributáveis + exclusivos/definitivos + isentos/zero, menos exclusões como poupança, indenizações, doações e lucros pré-2026 aprovados até 31/12/2025.

Como calcular a alíquota mínima

A alíquota é progressiva, aplicada sobre a base total após deduções:

Faixa Anual (R$) Alíquota Fórmula
Até 600.000 0% Isento 
600.001 – 1.200.000 0% a 10% linear REND60.000−10 onde REND = base total 
Acima de 1.200.000 10% fixa 10% sobre total 

Exemplos: R$ 800 mil → ~5%; R$ 1 mi → ~8%; R$ 1,2 mi → 10% (R$ 120 mil imposto bruto).

O valor devido = alíquota × base, deduzido IRPF anual normal + retenções + impostos exclusivos + redutor da PJ (abaixo).

Redutor por tributação na PJ (art. 16-B)

Evita bitributação se a PJ já pagou IRPJ + CSLL alto sobre lucros distribuídos.

  • Concede redutor se alíquota efetiva PJ (impostos/lucro contábil) + IRPFM > alíquotas nominais PJ (34%-45%, conforme tipo de empresa).

  • Lucro contábil ajustado por prejuízos fiscais IRPJ/CSLL (emenda 20 acatada).

  • Empresas não-lucro real: Cálculo simplificado (faturamento menos despesas específicas). RFB pré-preenche na DIRPF com dados da PJ.

Para exterior: Crédito similar em remessas de dividendos.

Impactos e planejamento

Essa “tributação mínima” garante progressividade em altas rendas, mas pode gerar imposto adicional mesmo após tabela progressiva tradicional ou retenção de 10% em dividendos > R$ 50k/mês.

  • Profissionais liberais/empresários: Dividendos entram na base; otimize aprovações de lucros até 2025 e demonstrativos PJ para redutor.

  • Rural/produtores: Resultado rural incluso, mas com tratamento especial.

  • Ação 2025/2026: Revise rendimentos agregados; planeje distribuições para maximizar redutor; prepare documentação contábil. RFB regulamentará detalhes.

Consulte contador para simulações na DIRPF pré-preenchida, evitando surpresas em 2027.

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