A Lei 15.270/2025 institui a tributação mínima do IRPF (IRPFM) para pessoas físicas com rendimentos anuais acima de R$ 600.000 a partir do ano-calendário 2026 (DIRPF 2027), garantindo uma alíquota efetiva mínima progressiva até 10%.
Quem é afetado e quando
Aplica-se a toda PF residente no Brasil cuja soma de rendimentos no ano exceda R$ 600.000, incluindo salários, dividendos, aluguéis e rendimentos isentos/exclusivos (menos deduções específicas).
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Vigência: Ano-base 2026 (declaração em 2027); calculada na DIRPF anual via art. 16-A da Lei 9.250/1995.
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Base ampla: Rendimentos tributáveis + exclusivos/definitivos + isentos/zero, menos exclusões como poupança, indenizações, doações e lucros pré-2026 aprovados até 31/12/2025.
Como calcular a alíquota mínima
A alíquota é progressiva, aplicada sobre a base total após deduções:
| Faixa Anual (R$) | Alíquota | Fórmula |
|---|---|---|
| Até 600.000 | 0% | Isento |
| 600.001 – 1.200.000 | 0% a 10% linear | REND60.000−10 onde REND = base total |
| Acima de 1.200.000 | 10% fixa | 10% sobre total |
Exemplos: R$ 800 mil → ~5%; R$ 1 mi → ~8%; R$ 1,2 mi → 10% (R$ 120 mil imposto bruto).
O valor devido = alíquota × base, deduzido IRPF anual normal + retenções + impostos exclusivos + redutor da PJ (abaixo).
Redutor por tributação na PJ (art. 16-B)
Evita bitributação se a PJ já pagou IRPJ + CSLL alto sobre lucros distribuídos.
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Concede redutor se alíquota efetiva PJ (impostos/lucro contábil) + IRPFM > alíquotas nominais PJ (34%-45%, conforme tipo de empresa).
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Lucro contábil ajustado por prejuízos fiscais IRPJ/CSLL (emenda 20 acatada).
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Empresas não-lucro real: Cálculo simplificado (faturamento menos despesas específicas). RFB pré-preenche na DIRPF com dados da PJ.
Para exterior: Crédito similar em remessas de dividendos.
Impactos e planejamento
Essa “tributação mínima” garante progressividade em altas rendas, mas pode gerar imposto adicional mesmo após tabela progressiva tradicional ou retenção de 10% em dividendos > R$ 50k/mês.
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Profissionais liberais/empresários: Dividendos entram na base; otimize aprovações de lucros até 2025 e demonstrativos PJ para redutor.
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Rural/produtores: Resultado rural incluso, mas com tratamento especial.
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Ação 2025/2026: Revise rendimentos agregados; planeje distribuições para maximizar redutor; prepare documentação contábil. RFB regulamentará detalhes.
Consulte contador para simulações na DIRPF pré-preenchida, evitando surpresas em 2027.

