Como fica a distribuição de lucros com a Lei 15.270/2025

Como fica a distribuição de lucros com a Lei 15.270/2025

A Lei 15.270/2025 acaba com a isenção total de lucros e dividendos para pessoas físicas a partir de 2026, introduzindo retenção na fonte e tributação mínima anual para altas rendas. Empresas e sócios precisam planejar já em 2025 para preservar isenções de lucros antigos.

Retenção Mensal de 10% em Grandes Distribuições

Desde janeiro de 2026, toda distribuição de lucros e dividendos por uma mesma PJ a uma mesma PF superior a R$ 50.000 em um mês fica sujeita a IRRF de 10% sobre o total do mês, sem qualquer dedução da base.

  • O limite é estrito: R$ 50 mil por empresa, por sócio, por mês. Múltiplos pagamentos no mesmo mês somam para o cálculo.

  • O imposto retido é creditado na DIRPF anual, reduzindo o saldo a pagar ou aumentando a restituição.

  • Estratégia comum: fatiar distribuições ao longo do ano ou via múltiplas PJs para ficar abaixo do limite.

Regra de Transição: Proteja Lucros até 2025

Lucros apurados até o ano-calendário 2025 podem manter a isenção histórica, mas exigem ação imediata.

  • Aprovação formal da distribuição até 31/12/2025 pelo órgão societário competente (assembleia, conselho etc.).

  • Pagamento, crédito ou entrega deve seguir exatamente os termos aprovados originalmente, mesmo se ocorrer em 2026-2028.

  • Sem essa deliberação em 2025, distribuições futuras de “lucros antigos” caem no novo regime de 10%. Recomendação: balanços intermediários e atas já em dezembro/2025.

Tributação Mínima Anual para Altas Rendas

Além da retenção mensal, lucros entram na base do IRPF mínimo anual (DIRPF 2027+ para ano 2026).

  • Aciona se soma de rendimentos > R$ 600.000/ano: alíquota linear de 0% a 10% (10% fixo acima de R$ 1,2 mi).

  • Base ampla: inclui dividendos (exceto isenções de 2025), menos exclusões como poupança e indenizações.

  • Redutor chave (art. 16-B): se alíquota efetiva da PJ (IRPJ+CSLL) + IRPF mínimo > alíquotas nominais da PJ (34%-45%), deduz diferença dos lucros distribuídos. Empresas no lucro real devem fornecer demonstrativos contábeis.

Impacto em Empresas do Simples e Planejamento

Cenário Antes Lei 15.270 Após 2026
Lucros < R$50k/mês Isentos Isentos
Lucros > R$50k/mês Isentos 10% IRRF + possível IRPF mínimo 
Lucros até 2025 Isentos Isentos se aprovados até 31/12/25 
Exterior 0%-15% 10% IRRF (com crédito similar) 
Empresas no Simples Nacional mantêm isenção de distribuição de lucros na PJ, mas sócios PF sentem o impacto na retenção pessoal.

Passos Práticos para 2025-2026

  • Já em 2025: Levante lucros acumulados, convoque assembleias para aprovar distribuições até 31/12, registre atas com cronogramas flexíveis.

  • 2026 em diante: Monitore mensalmente totais por sócio/PJ; revise pró-labore (tabela progressiva) vs. dividendos; prepare demonstrativos para redutores anuais. Consulte contador para DIRPF pré-preenchida com retenções.

A lei força uma remuneração de sócios mais equilibrada, combinando pró-labore com dividendos otimizados. Planejar agora evita surpresas na DIRPF 2027.

Compartilhe